Informações do processo 2018/0176686-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 58130
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/07/2018 a 09/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

09/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de recurso em mandado de segurança, interposto com fulcro no art. 105,
inciso II, "b" da Constituição Federal e art. 1.027, II, "a" do Código de Processo Civil, apresentado

por VALDIRENE PERES DURÃES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de

1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Verifica-se que a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20/04/2018,

sendo o recurso ordinário interposto somente em 16/05/2018.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n.º 8.038/90 e art. 1.003, § 5.º, e 219, caput,
todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo código, " o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso
", o que impossibilita a

regularização posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses,
previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais

deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no
momento de interposição do recurso.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 06 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 1578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Processo registrado em 23/07/2018 às 17:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 32 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão