Informações do processo 2018/0171064-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1324712
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/07/2018 a 15/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

15/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

com base nestes fundamentos:

i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento

jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e

ii) incidência da Súmula 7/STJ.
Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da

interposição do recurso especial, não rebateu adequadamente o fundamento decorrente da aplicação
da Súmula 83/STJ, que, por si só, é suficiente à manutenção da decisão agravada. Cumpre esclarecer
que a impugnação da Súmula 83/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação
jurisprudencial nesta Corte Superior. Nesse sentido, verifica-se que a petição do presente agravo em

recurso especial colacionou julgados publicados em datas anteriores à do precedente citado na

decisão agravada.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, considerando o trabalho adicional imposto ao
advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados

anteriormente para R$ 1.500,00.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília(DF), 08 de agosto de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 6492 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/07/2018 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 23/07/2018 às 09:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão