Informações do processo 2018/0171418-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1324757
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/07/2018 a 21/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • C P W ESPÓLIO
  • Agravante
    • S M
  • Repr. por
    • C P W INVENTARIANTE

Movimentações 2019 2018

21/03/2019 Visualizar PDF

  • C P W ESPÓLIO
  • S M
  • C P W INVENTARIANTE
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO
ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ACÓRDÃO
RECORRIDO E ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONSONÂNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. A obrigação de pagar alimentos a ex-companheira é de natureza personalíssima e
extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio apenas recolher eventuais

débitos não quitados em vida pelo devedor. Precedentes.

3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância
com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

4. A divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do
CPC/1973 e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, em qualquer
caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não

restou evidenciado na espécie.

5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4429 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • C P W ESPÓLIO
  • S M
  • C P W INVENTARIANTE
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 250) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9442 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão