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Movimentações 2019 2018
21/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO
ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ACÓRDÃO
RECORRIDO E ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONSONÂNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A obrigação de pagar alimentos a ex-companheira é de natureza personalíssima e
extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio apenas recolher eventuais
débitos não quitados em vida pelo devedor. Precedentes.
3. É inadmissível o inconformismo quando o acórdão recorrido está em consonância
com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
4. A divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do
CPC/1973 e 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, em qualquer
caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a
similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não
restou evidenciado na espécie.
5. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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