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Movimentações 2019 2018
10/09/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão
da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de setembro de 2019(Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
06/09/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
26/08/2019 Visualizar PDF
03/06/2019 Visualizar PDF
20/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO
DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROTESTO INDEVIDO.
REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 385/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia,
não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (Súmula n. 283/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 14 de maio de 2019(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
17/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
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