Informações do processo 2018/0172379-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1325414
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/07/2018 a 22/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO

AGRAVO QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA DECISÃO

AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Ação de busca e apreensão.

2. Não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna de
maneira consistente o fundamento da decisão agravada.

3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2725 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 143) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão