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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial, Dra. Eliane da Costa,
OAB-SP n.º 156.057.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/07/2018 às 18:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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