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Movimentações Ano de 2018
09/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por NEUSA CECÍLIA GALLO em
face de decisão que negou seguimento a recurso especial.
Recebidos os presentes autos, foram registrados e autuados no dia 20/07/2018 e,
posteriormente, distribuídos a este signatário.
À fl. 161, e-STJ, foi certificado pela Coordenadoria de recebimento, controle e indexação
de processo recursais que este recurso foi, equivocadamente, digitalizado e distribuído em
duplicidade, porquanto é idêntico ao AREsp 1.325.303/SP, distribuído também a esta Relatoria.
É o relato do necessário.
1. Diante da constatada/certificada autuação duplicidade em relação ao AREsp
1.325.303/SP, impõe-se a determinação do cancelamento da autuação do presente agravo em recurso
especial, salientando-se que, nesta mesma data, prolatou-se decisão naqueles autos, negando-se
provimento ao reclamo.
2. Do exposto, considerando a autuação em duplicidade, determino o cancelamento da
autuação e baixa na distribuição destes autos eletrônicos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de outubro de 2018.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
27/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo AREsp 1325303 (2018/0172283-8) em 25/07/2018 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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