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Movimentações Ano de 2018
24/08/2018 Visualizar PDF
Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1100868 (2017/0110476-2) em 22/08/2018 às
14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
08/08/2018 Visualizar PDF
Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do recurso especial e do agravo em recurso
especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 25/07/2018 às 13:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?