Informações do processo 2018/0174398-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326408
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/07/2018 a 01/10/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

01/10/2019 Visualizar PDF

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Tipo: OF no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em ofício acostado às e-STJ, fls. 317/324, o Juízo de origem noticiou
que as partes celebraram acordo extrajudicial, homologado por sentença nos autos da
ação de execução de título extrajudicial, com a consequente extinção do feito com
resolução do mérito, nos termos dos arts. 354 e 487 do NCPC.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do agravo em
recurso especial às e-STJ, fls. 295/305, diante da transação realizada entre as partes.

Nessas condições, EXTINGO O RECURSO , nos termos do art. 34,
IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2019.

MINISTRO MOURA RIBEIRO

Relator

Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019

Código de Controle do Documento: B6D84802-0594-4219-9223-7A6356A722D1


Retirado da página 4282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão