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Movimentações 2019 2018
01/10/2019 Visualizar PDF
Em ofício acostado às e-STJ, fls. 317/324, o Juízo de origem noticiou
que as partes celebraram acordo extrajudicial, homologado por sentença nos autos da
ação de execução de título extrajudicial, com a consequente extinção do feito com
resolução do mérito, nos termos dos arts. 354 e 487 do NCPC.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do agravo em
recurso especial às e-STJ, fls. 295/305, diante da transação realizada entre as partes.
Nessas condições, EXTINGO O RECURSO , nos termos do art. 34,
IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
Edição nº 2765 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 Publicação: Terça-feira, 01 de Outubro de 2019
Código de Controle do Documento: B6D84802-0594-4219-9223-7A6356A722D1
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