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Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 633-634.
A parte agravante alega que o recurso deve ser conhecido, pois satisfeitos os requisitos
processuais e devidamente impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial.
Sem impugnação.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante dos argumentos aqui trazidos, exerço o juízo de retratação para tornar sem efeito a
decisão de fls. 633-634.
Após, volte-me os autos conclusos para nova análise da demanda.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 18 de março de 2019.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Relator
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Confirma a exclusão?