Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2021 2018
17/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEIN° 9.514/97.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR
FIDUCIÁRIO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA
568/STJ.
1. "No âmbito do Decreto-Lei n° 70/66, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido da
necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização
do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela
Lei n° 9.514/97" (REsp 1447687/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 08/09/2014).
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Vistos, etc.
Trata-se de recurso especial manejado por RODRIGO BRANDINI
MUNHOZ e DANIELLI BOSQUEIRO PEPE MUNHOZ com fUndamento nas
alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em face de
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:
"PROCESSO CIVIL CERCEAMENTO DE DEFESA EXAME DOS
FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA CONTESTAÇÃO
INOCORRÊNCIA Infere-se dos autos, diante dos fundamentos trazidos pelas
partes, que a prova documental é suficiente para o correto exame do pedido,
não sendo mais bem justificada, no presente caso, a necessidade de dilação
probatória Preliminar rejeitada.
PROCESSO CIVIL JULGAMENTO ULTRA PETITA OCORRÊNCIA Extrai-
se do exame da causa de pedir e dos pedidos trazidos na inicial que nada foi
requerido, com pedido devidamente especificado nesse sentido, a respeito de
limitação de taxa de juros, Lei da Usura, juros remuneratórios e moratórios,
capitalização mensal de juros, verificando-se o julgamento ultra petita
Hipótese, contudo, não de anulação da sentença, mas apenas de decotar a
fração ultra petita, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal Recurso
parcialmente provido para decotar a fração ultra petita da sentença.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIARIA Infere- se do exame dos autos, à vista da prova documental, do
que consta do contrato e da legislação aplicável ao caso, que não foram
demonstradas as ilegalidades arguidas no procedimento da execução
extrajudicial Não verificada, além disso, a inconstitucionalidade da execução
extrajudicial prevista na Lei 9.514/97, conforme precedentes desta Corte
Procedimento que visa a resguardar ao proprietário fiduciário um meio ágil
para a satisfação de se crédito, o que não impede o acesso do devedor ao
Poder Judiciário para discutir eventual lesão a seus direitos Devedores
intimados para purgação da mora, em obediência ao art. 26, § 1° da Lei
9.514/97 Inexistência de previsão de intimação pessoal dos atos constantes
dos parágrafos do art. 27 daquela Lei Para suspender o procedimento
extrajudicial, evitando-se a mora, ademais, deve ser feito o pagamento
integral da dívida, nos termos dos arts. 26 e seguintes da Lei 9.514/1997
Sentença mantida nesse ponto Recurso dos autores parcialmente provido
apenas para ser decotada a fração ultra petita da decisão recorrida" (e-STJ
fls. 415/416).
Em suas razões, os recorrentes apontam, de saída, dissídio jurisprudencial
acerca da interpretação do artigo 39, II, da Lei 9.514/97, além dos artigos 34 e 36,
parágrafo único, do Decreto-Lei 70/66.
Na sequência, alegam a inobservância do artigo 34 do Decreto-Lei n.° 70/66
c.c. artigo 39, II , da Lei 9.514/97 diante da necessidade de intimação pessoal do
devedor fiduciante para a realização do leilão na execução extrajudicial. Aduzem
nulidade do procedimento extrajudicial. Afirmam cerceamento de defesa.
Contrarrazões ao recurso especial às e-STJ fls. 552/558.
Diante da relevância das questões apresentadas, dei provimento ao agravo
para determinar a sua atuação como recurso especial (e-STJ fls. 608/610).
Após a alteração da classe recursal, os autos retornaram-me conclusos (cf. e-
STJ fl. 614).
É o relatório.
Passo a decidir.
O recurso merece prosperar.
Pretendem os recorrentes, essencialmente, a anulação do leilão extrajudicial,
tendo em vista a inexistência de intimação pessoal do devedor acerca da realização
do leilão pelo credor fiduciário.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a purgação da mora
mesmo após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor
fiduciário.
Nesse contexto, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da
realização do leilão extrajudicial.
A propósito:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos contratos de alienação fiduciária de coisa imóvel, regidos pela Lei n°
9.514/97, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da
realização do leilão extrajudicial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento"
(AgInt no AREsp 1.109.712/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe
06/11/2017).
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
ARREMATAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI
9.514/97. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DE PURGAÇÃO DA
MORA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE.
PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
1. Em julgados relativos ao tema, o Superior Tribunal de Justiça asseverou
ser necessária a intimação do devedor acerca da data da realização do leilão
extrajudicial, prevista no Decreto-Lei 70/66, mesmo nos casos dos contratos
regidos pela Lei 9.514/97.
2. Falta de precedente específico desta Quarta Turma. Relevância do tema.
Conversão do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno provido, determinando-se a conversão em recurso
especial."
(AgRg no REsp 1481211/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5 a REGIÃO), QUARTA
TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 08/11/2017).
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
LEI N° 9.514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE.
PRECEDENTE ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. "No âmbito do Decreto-Lei n° 70/66, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido da
necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização
do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela
Lei n° 9.514/97" (REsp 1447687/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 08/09/2014).
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."
(AgRg no REsp 1.367.704/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe
13/8/2015).
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. LEI N° 9.514/97. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA
IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com
a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido
pretendido pela parte.
2. A teor do que dispõe o artigo 39 da Lei n° 9.514/97, aplicam-se as
disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei n° 70/66 às operações de
financiamento imobiliário em geral a que se refere a Lei n° 9.514/97.
3. No âmbito do Decreto-Lei n° 70/66, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido da necessidade de
intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão
extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei n°
9.514/97.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1447687/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe
08/09/2014).
No caso dos autos, verifico que o Tribunal estadual decidiu em
dissonância com a jurisprudência acima demonstrada ao assentar que "inexiste
previsão de intimação pessoal acerca dos atos constantes dos parágrafos do artigo
27" (e-STJ fl. 424).
Dessa forma, tendo o acórdão recorrido julgado em desconformidade com a
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula n°
568 do STJ, segundo a qual, "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal
de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.".
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a apelação
dos recorrentes seja novamente apreciada em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
Intimem-se.
Brasília, 12 de março de 2021.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
08/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Vistos, etc.
Trata-se de agravo manejado por RODRIGO BRANDINI MUNHOZ e
DANIELLI BOSQUEIRO PEPE MUNHOZ contra decisão que negou seguimento
ao recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo assim ementado:
"PROCESSO CIVIL CERCEAMENTO DE DEFESA EXAME DOS
FUNDAMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL E DA CONTESTAÇÃO
INOCORRÊNCIA Infere-se dos autos, diante dos fundamentos trazidos pelas
partes, que a prova documental é suficiente para o correto exame do pedido,
não sendo mais bem justificada, no presente caso, a necessidade de dilação
probatória Preliminar rejeitada.
PROCESSO CIVIL JULGAMENTO ULTRA PETITA OCORRÊNCIA Extrai-
se do exame da causa de pedir e dos pedidos trazidos na inicial que nada foi
requerido, com pedido devidamente especificado nesse sentido, a respeito de
limitação de taxa de juros, Lei da Usura, juros remuneratórios e moratórios,
capitalização mensal de juros, verificando-se o julgamento ultra petita
Hipótese, contudo, não de anulação da sentença, mas apenas de decotar a
fração ultra petita, conforme precedentes do STJ e deste Tribunal Recurso
parcialmente provido para decotar a fração ultra petita da sentença.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA Infere- se do exame dos autos, à vista da prova documental, do
que consta do contrato e da legislação aplicável ao caso, que não foram
demonstradas as ilegalidades arguidas no procedimento da execução
extrajudicial Não verificada, além disso, a inconstitucionalidade da execução
extrajudicial prevista na Lei 9.514/97, conforme precedentes desta Corte
Procedimento que visa a resguardar ao proprietário fiduciário um meio ágil
para a satisfação de se crédito, o que não impede o acesso do devedor ao
Poder Judiciário para discutir eventual lesão a seus direitos Devedores
intimados para purgação da mora, em obediência ao art. 26, § 1° da Lei
9.514/97 Inexistência de previsão de intimação pessoal dos atos constantes
dos parágrafos do art. 27 daquela Lei Para suspender o procedimento
extrajudicial, evitando-se a mora, ademais, deve ser feito o pagamento
integral da dívida, nos termos dos arts. 26 e seguintes da Lei 9.514/1997
Sentença mantida nesse ponto Recurso dos autores parcialmente provido
apenas para ser decotada a fração ultra petita da decisão recorrida" (e-STJ
fls. 415/416).
Em sede de recurso especial, os recorrentes apontam, de saída, dissídio
jurisprudencial acerca da interpretação do artigo 39, II, da Lei 9.514/97, além dos
artigos 34 e 36, parágrafo único, do Decreto-Lei 70/66.
Na sequência, alegam a inobservância do artigo 34 do Decreto-Lei n.° 70/66
c.c. artigo 39, II , da Lei 9.514/97, defendendo a necessidade de intimação pessoal
do devedor para a realização do leilão na execução extrajudicial.
Contrarrazões ao recurso especial às e-STJ fls. 552/558.
Nas suas razões de agravo, os agravantes infirmaram especificamente os
fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 564/576).
É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da relevância das razões apresentadas no agravo, deve ser determinada
a sua autuação como recurso especial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "d", do
Regimento Interno deste STJ, dou provimento ao agravo para determinar a
sua autuação como recurso especial.
Após a regularização do novo registro, voltem os autos conclusos para
julgamento do recurso especial.
Brasília, 03 de março de 2021.
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?