Informações do processo 2018/0174485-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326463
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/07/2018 a 12/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.

1. A teor do disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III,
do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os
fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do

recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge

contra todos eles.

2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de
forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo

nobre.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 11339 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão