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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face às
circunstâncias que envolvem a lide, a necessidade de melhor exame do objeto do Recurso Especial,
razão pela qual de rigor a reautuação.
Isto posto, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em Recurso
Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento
processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2018.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
27/07/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 25/07/2018 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?