Informações do processo 2018/0175037-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326684
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/07/2018 a 22/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE.

REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO

CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA. ATUALIZAÇÃO DE
QUINTOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO EM UM DOS
ENTENDIMENTOS POSSÍVEIS À ÉPOCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
343/STF.

1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o Tribunal de
origem julgou improcedente a Ação Rescisória sob o fundamento de que o julgado
comporta matéria controvertida à época em que proferido o acórdão rescindendo.
Sendo assim, correta a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 343/STF:
"Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão

rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos

tribunais".

2. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos e destinado a
promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam

a rediscutir o mérito.

3. A controvérsia foi integralmente solucionada, com motivação suficiente e em
consonância com o entendimento do STJ sobre a matéria, não se configurando

omissão, contradição ou obscuridade no aresto embargado.

4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."

Brasília, 26 de março de 2019(data do julgamento).


Retirado da página 2484 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5571 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão