Informações do processo 2018/0175080-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326693
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/07/2018 a 08/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

08/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
RECONHECENDO A INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS

932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável

o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis

Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 5155 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5569 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão