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Movimentações 2019 2018
08/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
RECONHECENDO A INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS
932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável
o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de abril de 2019(Data do Julgamento)
25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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