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Movimentações 2019 2018
31/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PRÓPRIO
RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. Arguição de prescrição afastada pelo Tribunal a quo com
base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos. Pretensão
de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes.
2. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a
discussão acerca da subsunção ou não da invalidez apresentada
pelo segurado ao risco expressamente acobertado no contrato de
seguro reclama, necessariamente, a incursão no acervo
fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula
contratual, inviável em sede de recurso especial. Precedentes.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
13/05/2019 Visualizar PDF
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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