Informações do processo 2018/0173883-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326766
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/07/2018 a 31/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

31/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PRÓPRIO

RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

1. Arguição de prescrição afastada pelo Tribunal a quo com

base nas circunstâncias fático-probatórias dos autos. Pretensão

de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

Precedentes.

2. Incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a
discussão acerca da subsunção ou não da invalidez apresentada

pelo segurado ao risco expressamente acobertado no contrato de

seguro reclama, necessariamente, a incursão no acervo

fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula

contratual, inviável em sede de recurso especial. Precedentes.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 3592 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

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18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5165 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão