Informações do processo 2018/0176543-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1327559
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/07/2018 a 20/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

20/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.

AUSÊNCIA.

- É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente,
os fundamentos da decisão agravada.

- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 6279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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