Informações do processo 2018/0168983-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1327757
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2018

28/02/2023 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por MARIA DIRCE SANTANA e OUTRO,
desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este fundamentado na alínea "a" do
permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
assim ementado (e-STJ, fl. 93):

"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO DE IMÓVEL.
ARREMATAÇÃO. INVALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 903 do NCPC, qualquer que seja a
modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.

2. Ausente qualquer vício capaz de ensejar a invalidação da arrematação, a
decisão que a homologou deve ser mantida.

3. Recurso não provido."

Nas razões do recurso especial, os ora agravantes apontam violação dos arts. 872,

886, I e VI, e 903 do CPC/2015. Defendem a nulidade da arrematação, por ausência de
cumprimento das formalidades exigidas pela lei para a realização da hasta pública, já que não
constou as dividas do imóvel, como também não houve menção a um processo incidente sobre o
referido imóvel. Além disso, o oficial de justiça não obedeceu às determinações do art. 872 e o
auto de avaliação não descreveu o estado quem se encontram os bens avaliados.

É o relatório. Decido.

O Tribunal de origem, ao rejeitar o pedido de invalidade da arrematação, em razão de

inobservância das formalidades legais, observou que "o Edital do Leilão (fls. 45/46-TJ) obedeceu
as exigências legais (art. 886 do NCPC) e, embora dele não conste as divisas do bem
penhorado , data venia, tal fato não é passível de nulidade, uma vez que não houve prejuízo
para as partes " (e-STJ, fl. 95). Contudo, tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do
v. acórdão recorrido, não foi impugnado nas razões do recurso especial, convocando, na
hipótese, a incidência da Súmula 283/STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso

extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles" .

Ademais, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, quanto
à observância das exigências legais, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste
Pretório.

A conclusão do v. acórdão recorrido não merece reparo.

Com efeito, na linha das precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não deve ser
declarada nulidade processual se não houver a demonstração de prejuízo às partes ( pas de nullité
sans grief ). Nesse sentido:

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA
DEMANDANTE.

1. 'É imprescindível a intimação das partes do processo em
que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de ambas, o que,
nos termos do art. 652, § 4º, do CPC/1973, prevê a intimação da parte
na pessoa do seu advogado, estando verificado o pleno conhecimento do
ato pelas partes.' (AgInt no REsp 1440755/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE).

2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o
reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de
efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao
princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido."

(AgInt no AREsp n. 578.682/MS, relator Ministro Marco Buzzi , Quarta
Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021) - grifou-se.

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). NULIDADE DO ACÓRDÃO.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. ART. 398 DO CPC DE 1973.
NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS AO DESLINDE
DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO."

(AgInt no AREsp 1141054/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO , TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe
02/02/2018)

"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS SEM

APONTAR NULIDADE.           RECURSO          ADESIVO.

NÃO APRESENTAÇÃO. DESINTERESSE EM RECORRER. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Na linha dos precedentes do STJ, não
deve ser declarada nulidade processual se não houver demonstração de
prejuízo às partes (pas de nullité sans grief).

2. No caso dos autos, é patente a inexistência de ofensa ao contraditório e
ampla defesa e de prejuízo pela ausência de intimação da sentença, tendo em
vista que a recorrente apresentou contrarrazões à apelação interposta pela
parte contrária, sem nada alegar em relação à apontada nulidade

e transcrevendo, em sua peça, trechos da sentença recorrida, de onde
se depreende que, de fato, teve acesso aos autos.

(...)

4. Agravo interno a que se nega provimento."

(AgInt nos EDcl no AREsp 931.446/MG, de minha Relatoria , QUARTA
TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017 - grifou-se)

"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (COBRANÇA DE COTAS
CONDOMINIAIS) AJUIZADA ORIGINARIAMENTE EM FACE DE
ALEGADO POSSUIDOR, COM A INCLUSÃO POSTERIOR AO POLO
PASSIVO DA DEMANDA DO ARREMATANTE
DO IMÓVEL, EM HASTA PÚBLICA, DECORRENTE DO PROCESSO
FALIMENTAR DA CONSTRUTORA PROPRIETÁRIA,        NO QUAL

EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO EDITAL DA PRAÇA QUE O BEM
SERIA VENDIDO LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS - TRIBUNAL
DE ORIGEM QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA, JULGA
IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS E COMINA
MULTA PRO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
INSURGÊNCIA RECURSAL DO CONDOMÍNIO AUTOR.

Hipótese:    Ação condenatória ajuizada por condomínio

em face de suposto possuidor e, posteriormente, também contra
o arrematante (hasta pública realizada em processo falimentar no
qual prevista a alienação livre de quaisquer ônus) do imóvel, visando
à cobrança das taxas condominiais inadimplidas.

(...)

3. O STJ tem entendimento no sentido de que não
se faz necessária nova publicação nos casos de adiamento de processo
de pauta, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável, tal como
ocorreu na espécie. Precedentes.

Esta Corte Superior tem iterativamente assentado
que a decretação de nulidade de atos processuais depende de
efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência
do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nulitte sans grief),
o que não foi demonstrado no caso.

(...)

7. Recurso especial desprovido."

(REsp 1197824/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI , QUARTA
TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016 - grifou-se)

Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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Retirado da página 9181 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão