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Movimentações Ano de 2018
27/09/2018 Visualizar PDF
Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor da petição apresentada às fls. 486/488, Dra. ANA PAULA DA GLÓRIA
RODRIGUES, conforme certificado à fl. 489.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual da
petição, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de seu não conhecimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
28/08/2018 Visualizar PDF
Mediante análise, verifico que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas
e o respectivo comprovante de pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4.º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, determino
a intimação da parte Recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de agosto de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
27/07/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 24/07/2018 às 16:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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