Informações do processo 2018/0173658-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326031
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/07/2018 a 21/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

21/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DECISÃO LIMINAR. AUTORIDADE. VIOLAÇÃO. DECISÃO. NATUREZA
PROVISÓRIA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 735/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. É inadmissível recurso especial quando o seu fundamento central está calcado em
decisão de natureza precária e transitória. Aplicação, por analogia, da Súmula nº

735/STF.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Moura Ribeiro.
Brasília, 18 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5794 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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