Informações do processo 2018/0174005-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1326233
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Nada a deferir

Às fls. 461-466 e-STJ, as partes informam ter sido homologado, na origem, acordo
firmado entre as partes, conforme sentença proferida em 31 de outubro de 2018. Reforçam a

informação às fls. 469-471 e-STJ.

É o breve relatório. Decide-se.

1. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
verifica-se que o acordo foi homologado por sentença em 31/10/2018 e, ainda, que o feito foi

arquivado definitivamente em 25/03/2019.

Dessa forma, há de se reconhecer a perda do objeto do presente apelo extremo, tendo em

vista a superveniente perda de interesse recursal.

2. Do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC e art. 34, IX, do RISTJ,
torno sem efeitos a decisão de fls. 453-458 e-STJ e julgo extinto o procedimento recursal, ante a

perda do objeto, determinando o retorno dos autos à origem.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de março de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 1810 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão