Informações do processo 2018/0181605-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1327061
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/07/2018 a 12/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO

CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,

com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão judicial, de

forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do

acórdão recorrido.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 11 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 11341 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão