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Movimentações 2019 2018
29/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA
DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. O julgamento definitivo do processo principal, cujo pedido foi julgado
improcedente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso interposto
contra o acórdão que decidiu agravo de instrumento manejado na fase de
liquidação provisória da condenação.
2. Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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