Informações do processo 2018/0173544-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1329139
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 30/07/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA

DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. O julgamento definitivo do processo principal, cujo pedido foi julgado
improcedente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso interposto

contra o acórdão que decidiu agravo de instrumento manejado na fase de

liquidação provisória da condenação.

2. Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3400 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5213 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão