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Movimentações 2019 2018
06/09/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS.
1. O reconhecimento de caso fortuito ou força maior, ou culpa
de terceiro, no atraso da entrega do imóvel, exigiria o reexame do
contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 02 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
19/08/2019 Visualizar PDF
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