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Movimentações 2019 2018
07/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 160041 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
7.12.2018 a 13.12.2018.
E M E N T A: “ HABEAS CORPUS " – IMPETRAÇÃO DEDUZIDA
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL
SUPERIOR DA UNIÃO – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM EXAME – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
FIRMADA POR AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
“ HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO – RESSALVA DA POSIÇÃO
PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL O
“ WRIT" EM CASOS COMO ESTE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO .
– É incognoscível o remédio constitucional de “habeas corpus",
quando impetrado , originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal,
contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior da
União, pois a admissibilidade desse “writ" supõe a existência de
julgamento colegiado emanado de qualquer das Cortes Superiores.
Precedentes . Ressalva da posição pessoal do Relator desta causa.
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Confirma a exclusão?