Informações do processo MI 6985

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 01/08/2018 a 08/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • Presidente da República
  • Intimado
    • Presidente do Congresso Nacional
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Presidente do Congresso Nacional
  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 6985 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de

7.12.2018 a 13.12.2018.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL. APOSENTADORIA

ESPECIAL.

1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, II , da

Constituição, que prevê a necessidade de edição de leis complementares

ainda inexistentes a fim de instituir requisitos diferenciados para a concessão

de aposentadoria de servidores públicos, cujas atividades sejam de risco

(inciso II).

2. O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, com base no art. 24, § 3º,
da CF/1988, regulamentou a aposentadoria especial dos agentes
penitenciários. Assim sendo, em razão da existência de norma
regulamentadora para amparar o exercício do direito pretendido, falta
interesse para a impetração. Precedentes.

3. Agravo a que se nega provimento.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão