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Movimentações 2019 2018
08/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 6985 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
7.12.2018 a 13.12.2018.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. LEI ESTADUAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL.
1. Mandado de injunção impetrado com base no art. 40, § 4º, II , da
Constituição, que prevê a necessidade de edição de leis complementares
ainda inexistentes a fim de instituir requisitos diferenciados para a concessão
de aposentadoria de servidores públicos, cujas atividades sejam de risco
(inciso II).
2. O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, com base no art. 24, § 3º,
da CF/1988, regulamentou a aposentadoria especial dos agentes
penitenciários. Assim sendo, em razão da existência de norma
regulamentadora para amparar o exercício do direito pretendido, falta
interesse para a impetração. Precedentes.
3. Agravo a que se nega provimento.
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