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Movimentações 2019 2018
14/06/2019 Visualizar PDF
Origem: PROC - 00261591920148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.2.2019.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição
Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo
enquadramento do inciso III do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.
28/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de
fevereiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00261591920148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do
Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.2.2019.
11/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00261591920148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações Estaduais Específicas
Gratificação Complementar de Vencimento
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