Informações do processo ARE 1144360

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/08/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AREsp - 10046180920168260099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no
julgamento do agravo interno e determinar a devolução dos autos ao tribunal
de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do
voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de

14.12.2018 a 1.2.2019.

EMENTA

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso

extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 492 da

gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos

acolhidos.

1. Os embargos de declaração foram acolhidos, com efeitos

infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática

anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de
origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 10046180920168260099 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão proferido no
julgamento do agravo interno e determinar a devolução dos autos ao tribunal
de origem, para aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do
voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
14.12.2018 a 1.2.2019.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão