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Movimentações 2019 2018
22/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTIFICAÇÃO DE
DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR ARTIGOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do
recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, firmou compreensão de que a metodologia utilizada de
liquidação de sentença por artigos apurou de forma real os valores referentes aos
danos emergentes e aos lucros cessantes devidos à empresa farmacêutica.
Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem
sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o
que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
3. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes
estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ,
tendo em vista que não foi realizado o devido cotejo analítico com a
demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, não se oferecendo,
como bastante, a simples transcrição de ementas ou votos.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 20 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
06/05/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
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