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18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Considerando a admissibilidade dos referidos embargos de divergência,
mantenho a suspensão do presente processo até o julgamento do mérito pela Corte
Especial.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Brasília, 15 de março de 2024.
Ministro Humberto Martins
Relator
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Confirma a exclusão?