Informações do processo 2017/0134188-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.114.988
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 03/08/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

   : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : OI S.A

ADVOGADOS   : PAULO MARCONDES BRINCAS - SC006599

RENATO MARCONDES BRINCAS - SC008540

AGRAVADO    : MÁRCIA TERESINHA SESTREM

AGRAVADO    : MARINÉIA TRAPP BAGATOLI

AGRAVADO    : MARISA TRAPP DOS SANTOS

AGRAVADO    : SANDRA REGINA ROCHA

AGRAVADO    : DIONÍSIO TRAPP

AGRAVADO    : EDUARDO LÚCIO DIAS

AGRAVADO    : JORAIA APARECIDA TRAPP

AGRAVADO    : MARIA SANTINA BACHTOLD OLIARI

AGRAVADO    : MARIA DE LOURDES BAGATOLI

AGRAVADO    : MARLISE TRAPP

ADVOGADOS   : UDELSON SOARES - SC009389

FRANCIELLE TRAPP MENNA BARRETO ALONSO -

SC023446
JOSÉ ELVES MORASTONI - SC006519
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA.

1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura

Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1640 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 28) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9361 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

FRANCIELLE TRAPP MENNA BARRETO ALONSO - SC023446

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a

inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: Súmulas 5, 7 e 83 do STJ à hipótese concreta dos autos.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de julho de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 13922 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão