Informações do processo MS 35881

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/08/2018 a 03/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

03/12/2019 Visualizar PDF

  • Presidente do Tribunal de Contas da União
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Ata da Ducentésima Octogésima Distribuição realizada em 27 de
novembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 27802016 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Trata-se de pedido de extinção do feito, formulado em
razão do óbito da Impetrante (eDOC 50), conforme certidão anexa aos autos
(eDOC 51).

Ante o exposto, considerando o entendimento desta Corte quanto à
impossibilidade de prosseguimento do mandado de segurança após o óbito da
Impetrante, nos termos do art. 21, IX, do RISTF, julgo extinto o feito por perda
do objeto, prejudicado o agravo interposto pela União.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 28 de novembro de 2019.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 365 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão