Informações do processo RCL 31275

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/08/2018 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Bacabal
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Maranhão

Movimentações 2019 2018

04/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Bacabal
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31275 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin, Relator, e
Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos
dos Ministros Gilmar Mendes, inaugurando a divergência, e Ricardo
Lewandowski, que lhe davam provimento para julgar procedente a
reclamação, com vistas à cassação da decisão proferida no Processo
0018229-22.2017.5.16.0008, em tramitação na Vara Trabalhista de
Bacabal/MA, e para determinar a remessa dos autos ao foro competente da
Justiça do Estado do Maranhão; o julgamento foi suspenso para aguardar o
voto de desempate do Ministro Celso de Mello, que não participou, deste
julgamento, por motivo de licença médica. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.8.2019 a 22.8.2019.


Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Bacabal
  • Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31275 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública

FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão