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Movimentações 2019 2018
15/04/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 868793 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
EMENTA
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos
com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes.
1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as
referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos
embargos de declaração anteriormente opostos.
2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo
objetivo seja promover a rediscussão da causa.
3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com
imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em
vista seu manifesto caráter protelatório.
03/04/2019 Visualizar PDF
Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: AREsp - 868793 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa
(art. 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Processos com Decisões Idênticas:
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
14/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Sexagésima Distribuição realizada em 11 de março de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 868793 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO CIVIL
Responsabilidade Civil
Indenização por Dano Moral
Acidente de Trânsito
19/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Trigésima Oitava Distribuição realizada em 13 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 868793 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1º.2.2019.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo
regimental. Possibilidade. Não há omissão, contradição, obscuridade ou
erro material a serem sanados. Precedentes.
1. Havendo manifesta inadmissibilidade no recurso anteriormente
interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil.
2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
08/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 868793 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1º.2.2019.
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