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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00022009620055040024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem.
Recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Não cabimento.
Questões remanescentes. Cabimento. Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa. Cláusulas da norma coletiva. Reexame. Impossibilidade.
Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não
cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do
juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral.
2. Essa orientação está consolidada no Código de Processo Civil de
2015, que prevê, como instrumento processual adequado contra a aplicação
do instituto da repercussão geral, a interposição de agravo interno perante o
próprio Tribunal de origem (art. 1.030, § 2º, CPC).
3. Embora cabível o agravo previsto no art. 1.042 do CPC quanto às
questões remanescentes, não se presta o recurso extraordinário para a
análise da legislação infraconstitucional ou das cláusulas do acordo coletivo
firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 454 e 636/STF.
4. Agravo regimental não provido.
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