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Movimentações 2019 2018
16/08/2019 Visualizar PDF
À fl. 753, determinei o retorno dos autos ao Juízo rogado para a
complementação da diligência, ou seja, para que fosse realizado o sequestro dos imóveis
de titularidade da empresa SIE CONSTRUZIONE GENERALI Construções Modulares
Ltda. localizados em Casimiro de Abreu (RJ) e em Maricá (RJ), conforme indicado pelo
Ministério Público Federal à fl. 751.
Às fls. 755-760, o Juízo rogado informou que ocorrera sequestro de bem
imóvel localizado na Armação de Búzios (RJ) e juntou aos autos documentos.
Todavia, a ordem referente à complementação da diligência ainda não foi
cumprida. Assim, retornem os autos ao Juízo rogado para o devido cumprimento
das diligências remanescentes , conforme determinado na decisão de fl. 753 .
Brasília, 13 de agosto de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
07/06/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
providências elencadas pelo parquet e solicitadas pelo Juízo rogante.
Brasília, 05 de junho de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
28/02/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Em virtude da certidão de fl. 333, reitere-se o Ofício STJ n. 5424/2018-CESP (fl.
331), com o prazo de 15 dias para cumprimento.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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