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Movimentações 2019 2018
03/04/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de ilegitimidade da parte ora
recorrente para a execução esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória
dos autos.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 21 de março de 2019 (Data do julgamento).
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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