Informações do processo 2018/0190749-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1332595
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/08/2018 a 03/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

03/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO

FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO.

1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de ilegitimidade da parte ora
recorrente para a execução esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que
o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória

dos autos.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro

Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 21 de março de 2019 (Data do julgamento).


Retirado da página 6289 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão