Informações do processo 2018/0182585-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1332971
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/08/2018 a 02/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

02/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9403 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA

NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o
agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na

decisão que negou seguimento ao recurso especial.

2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro

Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 23 de abril de 2019(Data do Julgamento)

Acórdãos

Sexta Turma


Retirado da página 5208 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A ta n. 9400 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 26 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 12262 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão