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Movimentações 2019 2018
11/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA
DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. O julgamento definitivo do processo principal, cujo pedido foi julgado
improcedente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso interposto
contra o acórdão que decidiu agravo de instrumento manejado na fase de
liquidação provisória da condenação.
2. Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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