Informações do processo 2018/0180217-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1330204
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/08/2018 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

11/04/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA

DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

1. O julgamento definitivo do processo principal, cujo pedido foi julgado
improcedente, enseja a superveniente perda de objeto do recurso interposto

contra o acórdão que decidiu agravo de instrumento manejado na fase de

liquidação provisória da condenação.

2. Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5321 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4627 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão