Informações do processo 2018/0180885-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1754588
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/08/2018 a 27/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2018

27/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

À Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado.

Certifique-se o trânsito em julgado.

Em seguida, dê-se baixa dos autos à origem.

Brasília, 25 de junho de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5513 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Por meio da Petição n. 00312173/2024, BANCO DO BRASIL S.A. requer a
suspensão do processo em razão do reconhecimento da repercussão geral no Recurso
Extraordinário nº 1.445.162/DF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.

É o relatório. Passo a decidir.

Cumpre destacar que a questão objeto de impugnação no presente recurso especial
não tem pertinência com a que reconheceu a repercussão geral da matéria nos autos do RE
1.445.162/DF, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tema 1.290 do STF:
critério de reajuste
do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a
indexação aos índices da caderneta de poupança
.

No caso em apreço, discute-se, tão somente, o juízo competente para processar o
pedido de cumprimento individual de sentença coletiva e a necessidade de chamamento da União
e do Banco Central ao processo.

Não há, portanto, similitude entre o referido tema e a matéria julgada nestes autos,
não havendo, portanto, que se falar em suspensão.

Com esses fundamentos, indefiro o pedido de suspensão do processo.

Publique-se.

Brasília, 16 de maio de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 9656 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que
"não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária,
porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos
devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco
Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o cumprimento provisório
da sentença a qualquer um deles"
(REsp 1.948.316/SP, Relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021, DJe de
29/11/2021).

2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 08 de abril de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 02/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 12507 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 19/03/2024, terça-feira, às 10:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 7658 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão