Informações do processo HC 160172

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/08/2018 a 05/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Presidente do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2022 2021 2018

05/04/2022 Visualizar PDF

  • Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: HABEAS CORPUS

NOTAS E AVISOS DIVERSOS

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA

De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro Nunes Marques,
Presidente da Segunda Turma, informo a CONVOCAÇÃO de Sessão
Ordinária para o dia 19 de abril de 2022, com início às 14 horas(Resoluçãonº
764, de 24 de fevereiro de 2022).

Brasília, 5 de abril de 2022.

Hannah Gevartosky

Secretária da Segunda Turma

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 38 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 160172 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por maioria, ante à declaração de inépcia da
denúncia oferecida na Ação Penal 0504957-22.2017.4.02.5101 nos autos do
HC 162.404, julgou prejudicado o presente
habeas corpus, nos termos do voto
do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pelo paciente, o Dr.
Marlus Arns de Oliveira. Presidência do Ministro Nunes Marques.
2ª Turma ,
7.12.2021.

Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. Evasão de divisas na
modalidade tentada (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 c/c o art. 14,
II, do Código Penal.). 3. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de
liminar em anterior HC no STJ. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal que
enseja o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. 5. Suspensão da
Ação Penal 0504957-22.2017.4.02.5101, que tramita na 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro. 6.
Habeas Corpus julgado prejudicado ante à
declaração de inépcia no HC 162.404 da denúncia oferecida na Ação Penal
0504957-22.2017.4.02.5101

Brasília, 5 de abril de 2022.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão