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15/06/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
1. A defesa de Adagir de Salles Abreu formulou pedido de desistência (eDoc 15) deste habeas corpus.
2. Assim, na linha do entendimento desta Corte (HC 189.869 AgR, ministro Dias Toffoli; HC 189.058 AgR, ministro Gilmar Mendes; HC 192.128, ministro Marco Aurélio; HC 194.014, ministra Rosa Weber), homologo o pedido de desistência (art. 21, VIII, do Regimento Interno).
3. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
10/02/2023 Visualizar PDF
Origem: 160187 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
1. A defesa de Adagir de Salles Abreu formulou pedido de desistência (eDoc 15) deste habeas corpus.
2. Assim, na linha do entendimento desta Corte (HC 189.869 AgR, ministro Dias Toffoli; HC 189.058 AgR, ministro Gilmar Mendes; HC 192.128, ministro
Marco Aurélio; HC 194.014, ministra Rosa Weber), homologo o pedido de desistência (art. 21, VIII, do Regimento Interno).
3. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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