Informações do processo MI 6991

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/08/2018 a 23/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • Presidente da República
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

23/05/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Décima Oitava Distribuição realizada em 17 de

maio de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 6991 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro
Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.

Ementa : DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.

1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 1.022 do
CPC).

2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de
julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração desprovidos.

Brasília, 21 de maio de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 69/2019 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem: 6991 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos

embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro
Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2019 a 3.5.2019.


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Quarta Distribuição realizada em 8 de abril de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 6991 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO
Aposentadoria e Pensão


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão