Informações do processo RE 1147848

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/08/2018 a 29/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2019 2018

29/03/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Septuagésima Primeira Distribuição realizada em 23 de

março de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00464331220178130525 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual

de 22.2.2019 a 28.2.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO: SÚMULAS 282 E 356 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
CAUSA
MORTIS
E DOAÇÃO – ITCD. FATO GERADOR: SÚMULA N. 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM
1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS
OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA

PROVIMENTO.


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

.

Ata da Quinquagésima Sétima Distribuição realizada em 6 de março
de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00464331220178130525 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com majoração dos honorários advocatícios, ressalvada eventual
concessão do benefício da justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no § 4º
do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por
cento), tudo nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual
de 22.2.2019 a 28.2.2019.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00464331220178130525 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão