Informações do processo RE 1149581

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/08/2018 a 19/07/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2019 2018

19/07/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 966 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.


1. Por meio da decisão de e-doc. 138, o eminente Ministro Marco Aurélio determinou a suspensão do presente feito em função de versar sobre matéria idêntica à discutida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral.


2. A partir de consulta aos autos do  recurso extraordinário paradigma, verifica-se que ainda não houve decisão definitiva no feito. 


3. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma.



Publique-se.


Brasília, 18 de julho de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator



Retirado da página 323 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 966 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.


1. Por meio da decisão de e-doc. 138, o eminente Ministro Marco Aurélio determinou a suspensão do presente feito em função de versar sobre matéria idêntica à discutida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral.


2. A partir de consulta aos autos do  recurso extraordinário paradigma, verifica-se que ainda não houve decisão definitiva no feito. 


3. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma.



Publique-se.


Brasília, 18 de julho de 2023.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator



Retirado da página 227 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão