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19/07/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 966 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. Por meio da decisão de e-doc. 138, o eminente Ministro Marco Aurélio determinou a suspensão do presente feito em função de versar sobre matéria idêntica à discutida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral.
2. A partir de consulta aos autos do recurso extraordinário paradigma, verifica-se que ainda não houve decisão definitiva no feito.
3. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma.
Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
18/07/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA Nº 966 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. Por meio da decisão de e-doc. 138, o eminente Ministro Marco Aurélio determinou a suspensão do presente feito em função de versar sobre matéria idêntica à discutida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral.
2. A partir de consulta aos autos do recurso extraordinário paradigma, verifica-se que ainda não houve decisão definitiva no feito.
3. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL, Tema nº 966 da Repercussão Geral, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma.
Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2023.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
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