Informações do processo ARE 1145787

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/08/2018 a 24/10/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

24/10/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO I.

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 01290206020164025151 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, CPC), nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

EMENTA:   AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.8.2018. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF.

1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca,
especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF.

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, observado o disposto no
§ 5º do mesmo dispositivo legal.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/10/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01290206020164025151 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, CPC), nos termos do voto
do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 01290206020164025151 - TRF2 - RJ - TURMA RECURSAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Responsabilidade Civil


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão