Informações do processo 2018/0180396-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1330317
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/08/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

ADVOGADO    : LÚCIA HELENA ESCOBAR DE BRITO E OUTRO(S) -

RS006209

AGRAVADO    : PAULO CESAR MIRANDA HEINSCH

ADVOGADOS : GUILHERME VIEIRA STURZBECHER - RS071301

CARLOS AUGUSTO DA SILVA MARÇAL - RS107471

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.

AUSÊNCIA.

- É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente,
os fundamentos da decisão agravada.

- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura

Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1745 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 211) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9413 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7173 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CARLOS AUGUSTO DA SILVA MARÇAL - RS107471

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

com base neste(s) fundamento(s):

i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC/15; e

ii) incidência da Súmula 7 do STJ.

Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da

interposição do recurso especial, não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do

seguinte óbice: Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 4167 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 03/08/2018 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 214 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão