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21/02/2020 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição
porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
04/02/2020 Visualizar PDF
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