Informações do processo 2018/0195699-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1756556
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/08/2018 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. TRATAMENTO
SOLICITADO PELO MÉDICO. REVISÃO DE CLÁUSULA

CONTRATUAL ABUSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento
utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que

exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida

do segurado.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de

agravo interno, configurando-se indevida inovação recursal.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 11327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. TRATAMENTO
SOLICITADO PELO MÉDICO. REVISÃO DE CLÁUSULA

CONTRATUAL ABUSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode
estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento
utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que

exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida

do segurado.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de

agravo interno, configurando-se indevida inovação recursal.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5857 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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