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05/04/2021 Visualizar PDF
Em razão da impossibilidade de cumprimento da comissão, visto que as
diligências para localização da parte interessada foram infrutíferas (certidão de fl. 190),
determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio
da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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Confirma a exclusão?